O gênero da dignidade: STJ avança na história ao reconhecer o direito à autoidentificação de pessoas não-binárias
Num país onde a cidadania ainda é, muitas vezes, concedida a conta-gotas e sob o peso de julgamentos morais, a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizando a alteração de registro civil para o gênero neutro, é mais do que um marco jurídico: é um passo histórico no reconhecimento da humanidade plural. Sem que haja uma legislação específica sobre o tema, os ministros, de forma unânime, optaram por ouvir aquilo que a lei não diz, mas que a Constituição, em sua essência, sempre protegeu: a dignidade da pessoa humana.
Vivemos em um tempo onde o debate sobre identidade de gênero é alvo constante de desinformação, intolerância e ataques políticos. Ainda assim, em meio ao ruído, uma decisão sensível e juridicamente corajosa abre caminho para algo maior: o reconhecimento de que nem todos cabem nas caixas do masculino ou do feminino , e que isso não os torna menos cidadãos.
O direito de ser quem se é
O caso analisado pelo STJ envolvia uma pessoa que, mesmo após passar por cirurgias e tratamento hormonal, não se identificava com os gêneros binários. A resposta da Justiça, neste caso, foi clara e direta: a identidade de gênero é um direito personalíssimo e deve ser respeitada como tal. Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros afirmaram algo que, embora simples, ainda precisa ser reafirmado em voz alta: o Estado não pode impor uma identidade a quem vive outra. A autoidentificação é um direito, e o respeito é um dever.
Essa decisão vai além de um nome ou de um campo preenchido no registro civil. Trata-se de oferecer às pessoas não-binárias o mesmo direito que é garantido a qualquer outro brasileiro: ser reconhecido como é. Em um país que ainda assassina travestis, expulsa pessoas trans do mercado de trabalho e ridiculariza quem ousa viver fora da norma, esse gesto jurídico é também um ato de reparação.
O vácuo da lei e a força do Judiciário
Não é de hoje que o Judiciário brasileiro tem ocupado espaços deixados pela omissão legislativa em temas relacionados à diversidade. O Congresso, em grande parte dominado por bancadas que tratam a pluralidade como uma ameaça, prefere silenciar. E, nesse silêncio, os tribunais precisam gritar. Foi assim com o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, com a criminalização da LGBTfobia, e agora, com o reconhecimento do gênero neutro.
Claro, essa atuação judicial não resolve tudo. A ausência de uma legislação específica sobre identidade de gênero abre margem para interpretações desiguais, obstáculos burocráticos e novas disputas jurídicas. Mas também revela um paradoxo: é o Judiciário, que deveria apenas aplicar a lei, quem está garantindo o direito à existência de quem vive à margem do texto legal. Enquanto isso, o Legislativo, que deveria representar a vontade plural do povo, permanece ancorado em visões conservadoras e excludentes.
O papel simbólico da linguagem
O reconhecimento de um gênero neutro no registro civil também é uma conquista linguística. O nome, o gênero e o pronome são formas de dizer “eu existo” em uma sociedade que insiste em apagar certas existências. O direito à linguagem é o direito à narrativa , e, por muito tempo, pessoas não-binárias foram privadas até disso. Essa decisão do STJ contribui para descolonizar o idioma do binarismo obrigatório. Mostra que o sistema jurídico pode , e deve , se adaptar à complexidade humana, e não o contrário.
Há quem tente reduzir essa conquista à anedota, à provocação ou à agenda “ideológica”. Mas é importante lembrar: não há ideologia em querer ser reconhecido como se é. Ideológico é exigir que todos sejam iguais. Ideológico é negar humanidade a quem não cabe no seu molde.
A dignidade como base da Justiça
A Constituição de 1988 consagra como fundamento da República a dignidade da pessoa humana. Este princípio não é retórico. Ele exige que o Estado atue ativamente para garantir a liberdade individual, o respeito à identidade, a não discriminação e a promoção da igualdade real. O que o STJ fez, portanto, foi aplicar a Constituição. Nada além disso. Mas, no Brasil de hoje, aplicar a Constituição já é um ato revolucionário.
Quando o tribunal afirma que uma pessoa não-binária tem direito ao reconhecimento oficial de sua identidade, está dizendo também que essa pessoa tem direito a existir sem precisar se justificar. Isso afeta diretamente o modo como ela é tratada nos hospitais, nas escolas, nos concursos públicos, nas fronteiras, nas entrevistas de emprego, e em todos os lugares onde um documento pode determinar se você será aceito ou rejeitado.
O que vem depois da decisão
É necessário, agora, que essa decisão inédita se transforme em política pública. Que os cartórios estejam preparados para acolher essas demandas com humanidade e sem burocracia excessiva. Que o SUS reconheça identidades não-binárias em seus formulários. Que o sistema educacional aprenda, ensine e respeite. Que o Estado, como um todo, compreenda: não se trata de ceder a um capricho individual, mas de fazer justiça a vidas inteiras que resistem, muitas vezes sozinhas, a séculos de apagamento.
Conclusão: o que está em jogo não é só gênero, é humanidade
O reconhecimento do gênero neutro pelo STJ não é um gesto de vanguarda, mas de responsabilidade democrática. Trata-se de aplicar, com coerência, aquilo que a Constituição promete: a garantia da dignidade para todos , inclusive para quem nunca foi contemplado nas entrelinhas do poder.
O gênero não é apenas uma questão de biologia ou de estética. É uma questão de direito, de linguagem, de território simbólico. Ao reconhecer o direito à autoidentificação de uma pessoa não-binária, a Justiça brasileira não está apenas abrindo uma nova possibilidade jurídica. Está, sobretudo, dizendo em alto e bom som: sua existência não é um erro. Ela é um direito. E deve ser respeitada.
Trago Fatos , Marília Ms.



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