O Dossiê da Mulher Sergipana: Um Compromisso Adiado e a Urgência da Proteção
Neste Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a reflexão sobre a realidade das mulheres sergipanas e a eficácia das políticas públicas de proteção se torna ainda mais necessária. O momento é oportuno para uma crítica contundente ao Governo de Sergipe e suas responsabilidades frente à Lei 9.284/2023, sancionada no ano passado, que institui o 'Dossiê da Mulher Sergipana'.
A Lei 9.284/2023, originada do Projeto de Lei 58/2023 de nossa autoria, surge como uma ferramenta essencial na luta contra a violência de gênero. Ela propõe um sistema estruturado de coleta e análise de dados sobre a violência que afeta as mulheres em Sergipe. A importância desse Dossiê reside não apenas na criação de estatísticas, mas na organização padronizada desses dados entre as Secretarias e demais órgãos estaduais. Este sistema é crucial para a formulação de políticas públicas mais eficazes e direcionadas à proteção e ao empoderamento das mulheres.
Entretanto, o que se observa na prática é uma lacuna preocupante entre a sanção da lei e sua efetiva implementação. O Governo Estadual, liderado pelo governador Mitidieri, tem falhado em cumprir o básico: colocar em prática uma legislação que visa a proteção das vidas das mulheres sergipanas. A simples criação da lei não é suficiente; é necessário que haja um compromisso real com sua execução.
A ausência de um sistema organizado e padronizado para a coleta de dados reflete uma falha grave na gestão pública. Dados recentes do Anuário de Segurança Pública revelam que entre 2021 e 2022 foram registradas 4.424 medidas protetivas para mulheres em Sergipe, e o estado tem apresentado um aumento alarmante no número de pedidos de medidas protetivas. Isso indica não apenas um crescimento na demanda, mas também uma fragilidade na proteção oferecida.
A situação em Sergipe é grave e demanda uma ação imediata. A implementação do Dossiê da Mulher Sergipana é uma necessidade urgente, e o governo deve assumir a responsabilidade de garantir que todos os dados sobre violência contra mulheres sejam coletados e analisados de forma sistemática e padronizada. Esse processo é fundamental para entender as reais condições enfrentadas pelas mulheres e para elaborar políticas públicas que possam efetivamente prevenir e combater a violência.
O Dossiê da Mulher Sergipana, conforme estabelecido pela Lei 9.284/2023, prevê uma análise detalhada dos dados extraídos de diversas fontes, como a Secretaria de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Justiça, Segurança Pública, entre outros. Esses dados são essenciais para a criação de uma base sólida para políticas de proteção e prevenção. A periodicidade na coleta e análise desses dados deve ser anual, garantindo que as informações estejam sempre atualizadas e sejam utilizadas para ações concretas e eficazes.
No entanto, até o momento, o Governo de Sergipe não deu início à implementação desse importante mecanismo. A negligência em relação à execução da Lei 9.284/2023 é uma afronta às mulheres sergipanas, que não podem ser reduzidas a meros números em estatísticas. Cada dado é uma vida, uma história, uma realidade que precisa de atenção e proteção.
Neste Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, é imperativo que o Governo Estadual cumpra a lei e mostre um compromisso genuíno com a vida e a segurança das mulheres. A violência de gênero não pode ser tratada com indiferença ou descaso. É preciso uma ação decisiva para que o Dossiê da Mulher Sergipana seja implementado e para que políticas públicas eficazes sejam desenvolvidas com base nas informações coletadas.
Que este dia sirva para renovar o compromisso com a justiça e a proteção das mulheres em Sergipe. A luta contra o feminicídio e a violência de gênero exige não apenas palavras, mas ações concretas e efetivas. O feminicídio de hoje foi a ameaça de ontem, e é responsabilidade de todos garantir que cada mulher tenha o direito de viver livre de violência e medo. Denuncie e exija ações: ligue 180, 181 ou 190. O momento é agora, e a responsabilidade é de todos.
Trago fatos , Marília Ms


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